Uma decisão
judicial em Nova Olinda determinou que uma associação de aposentados devolva em
dobro os valores descontados irregularmente da aposentadoria de uma idosa, além
de pagar R$ 8 mil por danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Herick
Bezerra Tavares, da Vara Única da Comarca do município.
A
aposentada percebeu o problema ao tentar sacar seu benefício em outubro de
2022, quando notou que a quantia estava menor que o esperado. Ao procurar o
banco, foi informada de que os valores estavam sendo debitados a título de
contribuição para a associação Universo, da qual ela não se lembrava de ter se
associado. Diante disso, ingressou na Justiça para reaver os valores
indevidamente descontados (processo nº 0200263-61.2024.8.06.0132).
A
entidade argumentou que atua em defesa dos direitos de aposentados e
pensionistas do INSS, oferecendo benefícios como seguros e descontos, e afirmou
que a idosa teria assinado um contrato autorizando os débitos.
No entanto, o juiz concluiu que não houve comprovação
suficiente da legalidade da cobrança. Com isso, no dia 30 de janeiro,
determinou o cancelamento imediato dos descontos e a devolução dos valores em
dobro. Além disso, decidiu que a aposentada deve ser indenizada em R$ 8 mil
pelos transtornos causados.
"A inexistência de comprovação válida sobre a adesão
da beneficiária à associação evidencia a irregularidade da cobrança, que
comprometeu sua estabilidade financeira", destacou o magistrado na
decisão.

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