Uma nova
legislação aprovada em Juazeiro do Norte permitirá que usuários de áreas
públicas regularizem pendências financeiras acumuladas até o fim de 2024. A
medida, instituída por meio da Lei Municipal nº 5.862/2025, foi sancionada pelo
chefe do Executivo local, Glêdson Bezerra, e publicada oficialmente em 7 de
julho deste ano.
Voltado
a comerciantes e prestadores de serviço que atuam em boxes, bancas, barracas e
outras estruturas municipais, o programa oferece condições especiais para
quitação de tarifas vencidas, mesmo aquelas que já tramitam na esfera judicial.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem solicitar o ingresso, desde que
estejam em situação de inadimplência com o município até a data limite
prevista.
O interessado terá até 60 dias corridos para formalizar a
adesão, contados a partir da data de publicação da norma. Esse período poderá
ser ampliado uma única vez por ato do poder público municipal. O parcelamento
poderá ocorrer em até 36 meses, sendo o valor mínimo de cada prestação fixado em
R$ 100,00.
Os descontos concedidos variam conforme a forma e o prazo
de pagamento. Quem optar pela quitação em até 12 parcelas receberá isenção
total de juros e multas. Já aqueles que parcelarem entre 13 e 24 vezes terão
abatimento de 20%. O percentual sobe para 30% em parcelamentos que se estendam
entre 25 e 36 meses.
Ao aderir ao programa, o devedor assume formalmente a
dívida e se compromete a desistir de eventuais processos judiciais ou recursos
administrativos relacionados ao débito. A interrupção do pagamento, por sua
vez, poderá resultar no encerramento automático do parcelamento e na perda dos
benefícios concedidos, além da retomada integral dos valores corrigidos
conforme a legislação vigente.
A regulamentação complementar, se necessária, será publicada
por decreto municipal.

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