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Ministério Público Eleitoral aciona Justiça contra prefeita e vereadores de Jati por suposto abuso de poder

Foto: Prefeitura de Jati

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, na última quinta-feira (26), uma ação judicial solicitando a inelegibilidade por oito anos da prefeita de Jati, Mônica Mariano, e dos vereadores Valma Silva e Cícero Barreto, ambos em busca de reeleição. A medida se baseia em alegações de abuso de poder político.

A iniciativa do MPE foi motivada por uma denúncia de uma eleitora do município, que relatou ter sido visitada pelos três candidatos em sua residência na primeira quinzena de setembro. Durante essa visita, segundo a denúncia, os candidatos teriam exercido pressão sobre a eleitora, insinuando que ela poderia ficar sem acesso a serviços públicos caso não optasse por votar neles.

Em gravação apresentada como parte da denúncia, a prefeita Mônica Mariano teria afirmado que, em uma situação de necessidade, a eleitora se veria desamparada se não mudasse seu voto, sugerindo que os serviços oferecidos pela administração municipal dependeriam de sua decisão na urna.

Na ação, o MPE pleiteia a cassação dos registros de candidatura ou diplomas dos candidatos, fundamentando-se na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990, que regulam práticas de abuso de poder político. O promotor Ramon Brito Cavalcante enfatizou que ações como a coação de eleitores comprometem a integridade do pleito, pois inibem a possibilidade de escolha livre e fundamentada pelos cidadãos.

Ministério Público recomenda exonerar assessor por suspeita de nepotismo em Jati

Foto: Prefeitura de Jati

Nesta quarta-feira (05/06), o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Jati, emitiu uma recomendação exigindo que a prefeita do município exonere o atual assessor da Secretaria de Assistência Social, Marcos Emanuel Gomes Victor. A suspeita de prática de nepotismo surge devido ao fato de o servidor ser cunhado do titular da pasta, Anderson Felipe da Silva, que o nomeou para o cargo, o que vai contra a norma de vedação ao nepotismo estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O promotor de Justiça responsável pela unidade ministerial, Ramon Brito Cavalcante, explicou que a manutenção dessa situação pode configurar um ato de improbidade administrativa por parte da gestão. A Súmula Vinculante 13 do STF define nepotismo como a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

A recomendação do MP do Ceará inclui a exigência de que a exoneração do assessor seja efetuada em até dez dias. Além disso, após receber a recomendação, o Ministério Público orienta a Prefeitura a requerer que qualquer pessoa nomeada para cargos comissionados ou designados declare, antes da posse, a inexistência de relação familiar, de parentesco consanguíneo ou por afinidade de até terceiro grau com ocupantes de cargos eletivos e secretários municipais.